PAT – Adesão – Validade – Cancelamento – Alterações e Revogações na Portaria Interministerial 05/99


PAT – Adesão – Validade – Cancelamento – Alterações e Revogações na Portaria Interministerial 05/99


Prezados Leitores e Alunos,


Foi publicada a PORTARIA INTERMINISTERIAL MTE/MF/MS/MPS/MDS nº 70/2008 – DOU: 23.07.2008 que dá nova redação aos arts. 2º e 3º da Portaria Interministerial nº 5, de 30 de novembro de 1999, que "Baixa instruções sobre a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)".

Os arts. 2º e 3º da Portaria Interministerial nº 5, de 30 de novembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Portaria específica do Ministério do Trabalho e Emprego determinará o modo de efetuar a adesão ao PAT." (NR)

"Art. 3º A adesão ao PAT poderá ser efetuada a qualquer tempo e, uma vez realizada, terá validade por prazo indeterminado, podendo ser cancelada por iniciativa da beneficiária ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em razão da execução inadequada do Programa.

.................................." (NR)

Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 2º e o art. 4º da Portaria Interministerial nº 5, de 1999.

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More

 
Design by Free WordPress Themes | Bloggerized by Lasantha - Premium Blogger Themes | 100 Web Hosting