PAT – Adesão – Validade – Cancelamento – Alterações e Revogações na Portaria Interministerial 05/99
Prezados Leitores e Alunos,
Foi publicada a PORTARIA INTERMINISTERIAL MTE/MF/MS/MPS/MDS nº 70/2008 – DOU: 23.07.2008 que dá nova redação aos arts. 2º e 3º da Portaria Interministerial nº 5, de 30 de novembro de 1999, que "Baixa instruções sobre a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)".
Os arts. 2º e 3º da Portaria Interministerial nº 5, de 30 de novembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Portaria específica do Ministério do Trabalho e Emprego determinará o modo de efetuar a adesão ao PAT." (NR)
"Art. 3º A adesão ao PAT poderá ser efetuada a qualquer tempo e, uma vez realizada, terá validade por prazo indeterminado, podendo ser cancelada por iniciativa da beneficiária ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em razão da execução inadequada do Programa.
.................................." (NR)