PREVIDÊNCIA SOCIAL
MEI-Microempreendedor Individual-Redução da Contribuição Previdenciária de 11% para 5% a
Partir da Competência Maio/2011
RESOLUÇÃO CGSN nº 87/2011-DOU: 06.05.2011
Altera a Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009 para determinar que a partir da competência
maio/2011, a contribuição previdenciária do MEI é de 5%.(Ementa Nossa)
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 07 de fevereiro de 2007, o
Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto
na Medida Provisória nº 529, de 7 de abril de 2011,
Resolve:
Art. 1º O art. 1º da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art.1º .....
§ 5º .....
I - contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte
individual, na forma prevista no § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, correspondente a:
a) até a competência abril de 2011: 11% (onze por cento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição;
b) a partir da competência maio de 2011: 5% (cinco por cento) do limite mínimo mensal do salário de
contribuição;
.....
"(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Presidente do Comitê