IPVA/GO - Prorrogado o vencimento do imposto para os veículos com placa de nº final 4

O Secretário de Estado da Fazenda do Estado de Goiás, por meio da Instrução Normativa GSF nº 1.050/2011 - publicada no DOE/GO de07/06/2011 - prorrogou de 1º/06/2011 para 10/06/2011 o prazo para pagamento do IPVA correspondente aos veículos automotores com placa de número final 4, relativamente a 3ª parcela ou à parcela única do imposto.

Instrução Normativa GSF nº 1.050, de 03/06/2011 - DOE/GO 07/06/2011

Altera a Instrução Normativa nº 325/1998-GSF, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

O Secretário de Estado da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 407 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º - O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - correspondente aos veículos cujo número da placa termine com o algarismo 4, constante do Anexo I da Instrução Normativa nº 325/1998-GSF-, de 16 de janeiro de 1998, relativamente à terceira parcela ou à parcela única, fica alterado para o dia 10 de junho de 2011.

Art. 2º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 03 dias do mês de junho de 2011.

SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado da Fazenda

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