Dispõe sobre a alteração da denominação do código de receita 3292.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF Nº 69, de 4 de maio de 1987, declara:
Art. 1º - A denominação do código de receita 3292, utilizado em recolhimentos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), fica alterada para "Fundaf - Ressarcimento por Cópias".
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA