A Portaria nº 373/2011, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego hoje (28/02/2011) autorizou os empregadores a adotar sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. Segundo a Portaria, os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir: I - restrições à marcação do ponto; II - marcação automática do ponto; III - exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e IV - a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado. A Portaria também prorrogou para 01/09/2011 a utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP). A íntegra dessa portaria já está disponível no menu: Área do cliente - Legislação - Diário oficial. |
Fonte: Gyn Consult |