Prorrogado o prazo de vigência do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) para 1º de setembro

A Portaria nº 373/2011, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego hoje (28/02/2011) autorizou os empregadores a adotar sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

Segundo a Portaria, os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:

I - restrições à marcação do ponto;

II - marcação automática do ponto;

III - exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e

IV - a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.

A Portaria também prorrogou para 01/09/2011 a utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP).

A íntegra dessa portaria já está disponível no menu: Área do cliente - Legislação - Diário oficial.


Fonte: Gyn Consult

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More

 
Design by Free WordPress Themes | Bloggerized by Lasantha - Premium Blogger Themes | 100 Web Hosting