Pagamento de contribuições - COFINS e PIS faturamento - Prazo para pagamento

Vence amanhã (25/02/2011), o prazo para pagamento das contribuições - COFINS E PIS FATURAMENTO cujos fatos geradores ocorreram em janeiro/11.

COFINS:

a) Cofins - entidades financeiras e equiparadas;

b) Cofins - demais entidades;

c) Cofins - combustíveis;

d) Cofins - fabricantes/importadores de veículos em substituição tributária;

e) Cofins não-cumulativa (Lei nº 10.833/2003).

PIS-Pasep:

a) PIS-Pasep - faturamento (cumulativo);

b) PIS - combustíveis;

c) PIS - não-cumulativo (Lei nº 10.637/2002);

d) PIS-Pasep - folha de salários;

e) PIS-Pasep - pessoa jurídica de direito público;

f) PIS-Pasep - entidades financeiras e equiparadas;

g) PIS - fabricantes/importadores de veículos em substituição tributária.


Fonte: Gyn Consult

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