Vence amanhã (25/02/2011), o prazo para pagamento das contribuições - COFINS E PIS FATURAMENTO cujos fatos geradores ocorreram em janeiro/11. COFINS: a) Cofins - entidades financeiras e equiparadas; b) Cofins - demais entidades; c) Cofins - combustíveis; d) Cofins - fabricantes/importadores de veículos em substituição tributária; e) Cofins não-cumulativa (Lei nº 10.833/2003). PIS-Pasep: a) PIS-Pasep - faturamento (cumulativo); b) PIS - combustíveis; c) PIS - não-cumulativo (Lei nº 10.637/2002); d) PIS-Pasep - folha de salários; e) PIS-Pasep - pessoa jurídica de direito público; f) PIS-Pasep - entidades financeiras e equiparadas; g) PIS - fabricantes/importadores de veículos em substituição tributária. |
Fonte: Gyn Consult |