A Coordenação Geral de Arrecadação e Cobrança, por meio dos Atos Declaratórios Executivos Codac nºs 16 e 17/2011, publicados no DOU de 24/02/2011, instituiu e alterou a denominação de códigos a serem utilizados no DARF.
Os códigos instituídos foram os seguintes:
a) 1889 - IRRF - Rendimentos Acumulados - art. 12-A da Lei nº 7.713/1988 ; e
b) 1895 - IRRF - Rendimentos Decorrentes de Decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no artigo 12-A da Lei nº 7.713, de 1988.
Foram alteradas, ainda, as denominações dos códigos de receita 5928, 5936 e 3292 para:
a) 5928 - Rendimento Decorrente de Decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988 ;
b) 5936 - IRRF - Rendimento Decorrente de Decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988 ; e
c) 3292 - Fundaf - Ressarcimento por cópias.
A íntegra desses Atos Declaratórios estão disponíveis no menu: Área do cliente - Legislação - Diário Oficial.
Fonte: Gyn Consult