ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. REGISTRO PRIMEIRA ALIENAÇÃO. INEXIGIBILIDADE. Somente se exige a CND do proprietário, pessoa física ou jurídica, de obra de construção civil, quando de sua averbação no registro de imóveis, salvo no caso do inciso VIII do art. 30 da Lei nº 8.212/91.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 47, II. Decreto-Lei nº 2.038, de 1983, art. 1º. Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), arts. 113 e 115.
MARCOS LUÍS ACCIARIS VALLE DA SILVA
Chefe