Sefaz - Operação Logística faz mais de 100 autuações

A Operação Logística realizada ontem (11/07) pela Delegacia Regional de Fiscalização de Goiânia fez 112 autuações, a maioria pelo não recolhimento ICMS da substituição tributária de autopeças e bebidas quentes, em vigor desde 1º de junho. A base de cálculo das mercadorias irregulares foi estimada em R$ 1,6 milhão. O delegado de fiscalização de Goiânia, Adonídio Neto Vieira Júnior avalia que a operação foi um sucesso e anuncia que a partir de agora os empresários autuados serão objeto de ação fiscal. Eles terão que pagar o ICMS sonegado, no valor estimado de R$ 180 mil e mais R$ 216 mil de multa.

A operação foi realizada em 15 transportadoras de Goiânia e Aparecida de Goiânia, na central de distribuição dos Correios e em dois terminais de cargas do Aeroporto Santa Genoveva. Segundo o delegado Adonídio, a ação foi planejada depois que os fiscais identificaram em blitze rotineiras, quantidade significativa de autopeças e bebidas quentes que entram em Goiás sem o recolhimento do ICMS pelo substituto tributário.

Adonídio Júnior explica que as transportadoras foram escolhidas por reunirem grande quantidade de mercadorias vindas de outros Estados, o que facilita a fiscalização. "Todo o estoque é conferido com a nota fiscal e agora fica mais fácil chegar às empresas ."

Além da falta de recolhimento do ICMS da substituição tributária, os fiscais também identificaram outras irregularidades durante a operação como a falta de nota fiscal, subfaturamento e remessa de mercadorias para pessoa física em quantidade incompatível com o consumo. É o caso de uma carga contendo 500 biquínis tendo como destinatária uma mulher sem inscrição estadual.

A operação foi realizada das 5 às 12 horas e contou com a participação de 36 auditores fiscais, 27 servidores de apoio e 9 policiais militares.

Substituição tributária

O regime de substituição tributária para autopeças e bebidas quentes, que entrou em vigor dia 1º de junho, foi adotado porque a Secretaria da Fazenda aderiu a convênios propostos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com o apoio de 18 Estados. Pelo convênio, bebidas quentes são cachaça, vinho, uísque, cidra, champanha, vodca, tequila, rum e gim. Já autopeças são todas as peças, parte, componente, acessório e demais produtos de uso automotivo. O substituto tributário será o remetente nas operações interestaduais e o industrial e o importador, nas operações internas. A substituição tributária para operações posteriores é uma modalidade de cobrança do imposto, pela qual o ICMS é exigido antes da comercialização do produto no estabelecimento varejista.

Comunicação Setorial - Sefaz

Fonte: Sefaz - GO

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