Tribunal condena empresa a indenizar trabalhador em R$ 15 mil por danos morais

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região condenou a empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A a pagar uma indenização a título de dano moral, no valor de R$ 15 mil a um empregado cujas condições de trabalho o levaram à perda auditiva comprovada. O relator do recurso foi o desembargador federal Antônio Marinho Bezerra. A decisão foi aprovada por unanimidade.

O relator levou em consideração o que está previsto na Ementa sobre o Nexo de Causalidade "para que seja imputada ao empregador a prática de ato passível de gerar indenização por danos morais, imperativa a comprovação da ocorrência do dano, da existência da culpa por ato omissivo ou comissivo, bem como do nexo causal entre o ato e o dano sofrido pela vítima", diz o relator.

Ainda de acordo com desembargador Antônio Carlos Marinho Bezerra, restou evidente nos autos que as condições de trabalho a que o reclamante estava exposto "atuaram como causa em relação à perda auditiva comprovada".

RO 0006000-52.2009.5.11.00201

Fonte: TRT 11

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More

 
Design by Free WordPress Themes | Bloggerized by Lasantha - Premium Blogger Themes | 100 Web Hosting