De acordo com a Resolução Codefat nº 663/2011, publicada no DOU de hoje (01/03/2011), a partir de 1º.03.2011, a parcela mínima de seguro-desemprego a ser paga ao trabalhador dispensado sem justa causa é de R$ 545,00 e a parcela máxima não excederá a R$ 1.010,34. Os valores foram atualizados em razão do aumento do salário-mínimo para R$ 545,00 estabelecido na Lei nº 12.382/2011. A íntegra da Resolução Codefat nº 663/2011 está disponível no nosso blog. |
Fonte: Gyn Consult |