As empresas e os empreendedores individuais que contam com empregado contratado têm até o fim desta segunda-feira (28) para entregar Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2010. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a data vale tanto para entrega da Rais Positiva quanto para a Negativa, obrigatória para entidades sem funcionários contratados. O ministério também informa que apenas as empresas de municípios que se encontram em estado de calamidade pública poderão enviar a Rais até o dia 25 de março. Os empreendedores individuais que não têm empregado não precisam mais entregar a Raiz Negativa. A decisão está na Portaria nº 371, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (25). A medida vinha sendo reivindicada pelo Sebrae, além de outros órgãos de apoio ao segmento, como o Ministério da Previdência Social e entidades representativas dos micro e pequenos negócios. As declarações enviadas após a data de hoje serão recebidas normalmente, porém serão consideradas, para fins de fiscalização, como fora do prazo. De acordo com a assessoria de imprensa do ministério, quem enviar a declaração fora do prazo está sujeito a multa, com valor a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data da entrega da Rais ou da lavratura do auto de inflação, se este for feito primeiro. De acordo com release divulgado pelo MTE, a Rais é considerada um censo anual do mercado formal de trabalho e seu preenchimento é obrigatório para os seguintes estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados; todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais). Também estão obrigados a enviar a declaração órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior. |
Fonte: Agência Sebrae |