Estabelece que, para o mês de fevereiro de 2011, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 731,14 (setecentos e trinta e um reais e quatorze centavos).
O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 25 da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999, Resolve:
Art. 1º - Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 2011, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 731,14 (setecentos e trinta e um reais e quatorze centavos).
Art. 2º - O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GARIBALDI ALVES FILHO