Resolução CODEFAT nº 663 de 28/02/2011 - DOU 01/03/2011

Dispõe sobre o reajuste do valor do benefício seguro-desemprego.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, Resolve:

Art. 1º - A partir de 1º de março de 2011, o valor do benefício do Seguro-Desemprego terá como base de cálculo a aplicação do percentual de 0,9259%.

Parágrafo único - Para cálculo do valor do benefício do Seguro-Desemprego, segundo as faixas salariais a que se refere o art. 5º, da Lei nº 7.998/1990, e observando o estabelecido no § 2º do mencionado artigo, serão aplicados os seguintes critérios:

I - Para a média salarial até R$ 899,66 (oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos), obtida por meio da soma dos 3 (três) últimos salários anteriores à dispensa; o valor da parcela será o resultado da aplicação do fator 0,8 (oito décimos);

II - Para a média salarial compreendida entre R$ 899,66 (oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos) e R$ 1.499,58 (um mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos), aplicar-se-á o fator 0,8 (oito décimos) até o limite do inciso anterior e, no que exceder, o fator 0,5 (cinco décimos). O valor da parcela será a soma desses dois valores;

III - Para a média salarial superior a R$ 1.499,58 (um mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos), o valor da parcela será, invariavelmente, R$ 1.010,34 (um mil e dez reais e trinta e quatro centavos).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 658, de 30 de dezembro de 2010, deste Conselho.

LUIGI NESE

Presidente do Conselho

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More

 
Design by Free WordPress Themes | Bloggerized by Lasantha - Premium Blogger Themes | 100 Web Hosting